DIREITO AMBIENTAL
CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Consultoria jurídica preventiva
nas questões ambientais, assessoria e defesa no contencioso, negociação de termos de ajustamento de
conduta, recuperação e preservação de áreas.